Com certeza você já deve ter ouvido falar algo como “fulano tem direito à casa por usucapião”, não é? É um assunto que, embora comum, desperta muitas dúvidas. Confira hoje tudo o que você precisa saber sobre usucapião.
O que é o usucapião?
É um termo que surgiu na Roma Antiga, que resulta da união das palavras em latim usus e capio, que significa algo como adquirir pelo uso.
De forma resumida, o usucapião é um direito pelo qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel privado, em caso de uso por longo tempo sem a manifestação do proprietário original, ou seja, o direito de posse após um período de uso sem a reclamação do dono de fato.
Está baseado especificamente na Constituição Federal que, no artigo 5°, fala sobre a função social da propriedade, e também pelo Código Civil, determinando que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais.
A propriedade só será transferida caso sejam atendidos alguns pré-requisitos que explicaremos a seguir.
Como funciona?
Qualquer pessoa que deseja ter posse de uma propriedade por usucapião deve mover um processo judicial com o apoio de um advogado. Após a abertura do processo, é solicitada a documentação que comporta os requisitos necessários para o usucapião. Existem diferentes tipos de usucapião, que são classificados de acordo com a situação e especialidade. Por isso, o processo tem particularidades distintas.
Após entrar com o processo judicial, comprovar todas as documentações, uso contínuo e pacífico, e a ocorrência da determinação do juiz, a pessoa poderá ter a posse regularizada do bem — é um processo lento, que pode contar com variações e audiências, de acordo com cada situação.
Quais tipos existem?
O usucapião é definido em modalidades diferentes para atender a situações específicas, com regras e requisitos distintos. É sempre importante ter assessoria de um advogado especialista para orientar cada caso.
Usucapião ordinário
O tipo ordinário é aquele em que prevê a posse de um bem para uma pessoa que tomou posse de forma pacífica de um imóvel, por mais de dez anos seguidos, e assumiram as devidas responsabilidades.
Usucapião rural
O usucapião rural prevê a posse para imóveis localizados em área rural. Nessa modalidade, a posse deve ter acontecido há pelo menos cinco anos contínuos, de forma pacífica e sem objeções.
Pessoas que já tenham outro imóvel, rural ou urbano, não têm direito ao processo.
Usucapião urbano
O tipo urbano prevê transferência de posse de imóveis localizados em área urbana de, no máximo, 250 metros quadrados. A pessoa deve ter se apossado por cinco anos ininterruptos. Assim como em outros casos, se o indivíduo já tiver posse de outro imóvel, a solicitação se torna inválida.
Usucapião de bens móveis
O usucapião de bens móveis é destinado ao uso constante e ininterrupto de um bem móvel, como veículos e equipamentos, por mais de três anos contínuos.
Usucapião extraordinário
O extraordinário não depende de justo título ou de boa fé, e pode conceder a posse para pessoas que apossaram por 15 anos ininterruptos, de forma pacífica, sem oposição. O prazo pode ser reduzido para dez anos, se a pessoa tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião familiar
Prevê a posse de uma propriedade de até 250 metros quadrados em casos de ex-cônjuges e havendo abandono de lar. No caso do usucapião familiar, é preciso residir no local por dois anos ininterruptos e o solicitante não pode ter outro imóvel, seja urbano ou rural.
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