Compra conjunta de imóvel

Compra conjunta de imóvel: 7 coisas que você precisa saber

 

A compra conjunta de imóvel, seja seu marido/esposa, seja alguém de sua família, pode ser uma excelente alternativa para adquirir seu imóvel dos sonhos que tenha um valor acima de seu orçamento.

Hoje vamos trazer 7 coisas que você precisa saber antes de dar esse passo tão importante.

Confira!

 

Compra conjunta de imóvel

Nessa modalidade, duas ou mais pessoas se comprometem a comprar juntas um imóvel — que pode ser à vista ou por financiamento imobiliário. Elas têm responsabilidades no contrato de compra, além de direitos e deveres sobre a propriedade adquirida. 

Os nomes de todas as pessoas que fazem parte da negociação devem estar no contrato. Todos terão os mesmos direitos e os mesmos deveres em relação ao imóvel. 

Em caso de partes desiguais (alguém pagar mais ou menos que outros), isso também deve estar explicitado em contrato.

Quando sua escolha for a compra conjunta de imóvel é importante levar em consideração as taxas que estão envolvidas nesta aquisição e como será realizada esta divisão de valores e responsabilidades.

Para evitar conflitos, há algumas coisas que você precisa saber.

 

1. Quais os direitos e deveres de cada comprador do imóvel?

 

 Cada pessoa envolvida na transação conjunta terá sobre o imóvel o direito percentual da quantia paga. Como dissemos, é importante ressaltar que esses dados devem constar, obrigatoriamente, no contrato da negociação.

 

2. Quando a compra não pode ser feita?

A compra só não poderá ser feita em caso de financiamento bancário se uma das partes tiver alguma questão que impeça a negociação, como problemas com a documentação ou mesmo uma restrição de crédito ligada ao SPC, Serasa, BACEN e Receita Federal. 

Ao se decidir por financiamento, analise tudo que é necessário, como os documentos exigidos e uma verificação apurada acerca do CPF dos envolvidos. No caso de pagamento à vista, não há impedimentos.

 

3. Como funciona no caso de comunhão de bens?

Caso você esteja adquirindo um bem com seu cônjuge, devem ser respeitados os três regimes de bens existentes. 

Se o casamento foi feito por separação de bens, os bens de cada um dos cônjuges que foram adquiridos antes e depois do casamento não são compartilhados.

Na comunhão parcial de bens, o que for adquirido por ambos após o casamento é compartilhado entre os dois.

E no caso de comunhão total de bens, tudo o que pertence ao casal antes e após o casamento é compartilhado.

Caso você seja casado, esteja adquirindo um imóvel com sua família, os regimes são válidos (ou seja, seu marido ou sua esposa terão direito a metade da sua parte), salvo se explicitado em contrato e assinado por todas as partes e pelo seu cônjuge.

 

4. Quando a compra conjunta de imóvel está indicada?

A compra conjunta pode ser benéfica em situações como:

  • pessoas que planejam casamento, estão casadas ou têm uma relação estável e desejam obter um imóvel próprio;

  • pais, filhos e irmãos que moram juntos e desejam aumentar o patrimônio, de forma conjunta;

  • pessoas que não tenham laços consanguíneos, mas tenham interesses comuns.

 

5. A idade é empecilho para essa modalidade de financiamento?

A partir dos 18 anos, é possível iniciar um financiamento, com o prazo de encerrar a dívida aos 80 anos.

Dessa forma, se um dos compradores tiver, por exemplo, 70 anos, o financiamento só poderá ter no máximo 10 anos de duração — ou seja, as parcelas serão, logicamente, maiores. Se o valor do financiamento tiver uma parcela que comprometa mais de 30% da renda do pretenso comprador, a negociação não será aprovada.

 

6. O que acontece com se um dos compradores parar de pagar a parcela de financiamento?

Caso isso ocorra, o banco ou a instituição financeira poderá tomar o imóvel. Por isso, é essencial haver um vínculo forte e de confiança com a pessoa com a qual se fará esse tipo de negócio. 

 

7. Qual é a principal desvantagem desse tipo de compra?

A principal desvantagem está relacionada a situações de conflito ou separação de casal. Todos os proprietários deverão continuar pagando as parcelas de financiamento, assim como tributos e impostos previstos no contrato de negociação.

 

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