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Averbação do imóvel: entenda o que é e como fazer

Averbação do imóvel: entenda o que é e como fazer

 

Quando compramos ou vendemos um imóvel, há muita burocracia que as pessoas podem desconhecer. A averbação do imóvel, que deve ser feita após o registro, é uma das etapas e hoje vamos informar tudo o que você precisa saber.

 

O que é a averbação do imóvel?

 

Averbação do imóvel é o ato de modificar o teor do registro desse imóvel feito no cartório. Refere-se à formalização de todas as alterações realizadas, sejam construções de cômodos, demolição, qualquer alteração – até mesmo estado civil dos proprietários. É um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel ou na condição dos proprietários devidamente formalizadas em sua matrícula.

 

Essas mudanças precisam constar na matrícula para que qualquer pessoa tenha acesso ao histórico do imóvel.

 

Quando todas as alterações são averbadas no registro, isso garante a segurança para o proprietário quando precisar fazer validações relacionadas ao imóvel. Além disso, quando a documentação está correta, o bem é valorizado. 

 

O processo de averbação se inicia com a escritura — feita no cartório de registros de imóveis — para atestar que o proprietário é o dono legítimo. A partir daí, qualquer modificação deve ser registrada no documento.

 

Quando fazer a averbação de um imóvel?

Existem 32 casos que estão previstos no  art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos. Confira alguns desses casos conforme registrados em lei:

 

  • das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
  • por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
  • da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
  • da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
  • das cédulas hipotecárias;
  • da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
  • das sentenças de separação de dote;
  • do restabelecimento da sociedade conjugal;
  • das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
  • do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
  • da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
  • da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
  • da extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
  • da extinção da legitimação de posse;
  • da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
  • da extinção da concessão de direito real de uso.

 

É importante lembrar que, além do art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos que indica os casos que devem ser averbados, o art. 246 da Lei de Registros Públicos determina que “serão averbados na matrícula as sub rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro”.

 

Onde fazer a averbação do imóvel?

 

A averbação deve ser feita no Cartório de Registros de Imóveis. Você deve apresentar os documentos solicitados, que dependem do tipo de averbação que será realizada. 

Assim que for constatada a necessidade de averbação, vá até o cartório de registro para solicitar a matrícula e já se informar sobre a documentação necessária.

 

O que acontece se eu não fizer a averbação?

 

Caso você não faça a averbação pode haver multa porque os órgãos municipais corrigem o valor dos impostos sempre que há averbação. Para controlar construções irregulares, satélites fiscalizam os espaços do município. Se houver alteração aparente não averbada, você pode ser penalizado.

 

Mas não é apenas com multas que você deve estar preocupado. O proprietário também tem vantagens em fazer a devida averbação. Por exemplo, ao elaborar um inventário ou ao realizar uma venda, o valor venal (estimativa de preço estipulada pelo poder público) da propriedade estará atualizado no registro, garantindo uma transação mais compensadora. 

 

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