reajuste de aluguel

Reajuste de aluguel: como comunicar ao inquilino

Reajuste de aluguel: como comunicar ao inquilino

O reajuste de aluguel é sempre um tema delicado. É preciso estar preparado para sanar todas as dúvidas que possam surgir dos inquilinos. Elaborar bons argumentos e levantar informações pertinentes são essenciais para uma comunicação clara e eficiente. No texto de hoje vamos levantar as principais questões para você antecipar possíveis questões e comunicar seus clientes sobre mudanças de valores sem causar incômodos. Confira!

Como calcular o reajuste?

Quando falamos em reajuste de aluguel, uma das dúvidas mais comuns que costumam surgir é com relação aos índices que são utilizados como base para esse cálculo. Você já deve saber, mas não custa lembrar: o índice mais usado para esse tipo de cálculo é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Ele é feito de acordo com a variação acumulada dos últimos 12 meses. Para saber quanto deve reajustar o aluguel, primeiramente verifique qual é o valor do índice previsto no contrato para o reajuste. Depois, o valor do aluguel vigente deverá ser multiplicado pelo índice, e o resultado é somado ao valor atual. Vamos supor que: O índice seja 12% E aluguel vigente de R$ 1000,00 Valor do acréscimo = (1000 x 0,12) = R$ 120,00 Valor reajustado = R$1000,00 + R$ 120,00 = R$ 1120,00.

Quando avisar o inquilino sobre o reajuste

Com dois meses de antecedência, informe que haverá o reajuste e indique mais ou menos de quanto será a correção no valor. Assim, o inquilino consegue se programar financeiramente para honrar com seus compromissos.

Como comunicar o reajuste do aluguel ao locatário?

Algumas pessoas acreditam que não há necessidade de comunicação, uma vez que há previsão de taxa e periodicidade do reajuste em contrato, mas, para evitar atritos, é sempre bom manter uma comunicação constante. Isso evita mal entendidos. Como dissemos, o reajuste não deve ser nenhuma surpresa, uma vez que, consta no contrato de locação não apenas quando acontece o reajuste, mas também o índice utilizado para o cálculo do valor reajustado. De todo modo, a melhor estratégia é relembrar o acordo feito. Ao redigir o aviso formal (carta ou email), inicie o texto com algo como “como previsto em contrato, entramos em contato para comunicar o reajuste anual…”. O aviso formal deve conter as seguintes informações: Dados do locatário; Data da efetivação do aumento do aluguel; Espaços a serem assinados por proprietário e locatário. De preferência, faça cópias para o proprietário o imóvel para o inquilino e uma para a imobiliária/administradora.

Revisão do contrato

  A Lei do Inquilinato ainda prevê o direito de inquilinos e proprietários revisarem as condições do contrato de locação após três anos de compromisso. Caso o dono do imóvel entenda que o valor do aluguel está abaixo da média do mercado, ele pode recorrer à revisão. O mesmo raciocínio serve para o locatário se este considerar que o aluguel está muito fora da realidade do local. Como intermediadora, cabe à imobiliária conduzir a negociação de modo que seja benéfica para as duas partes e que o contrato não se desfaça. Se o inquilino sempre paga em dia e mantém o imóvel em bom estado, pode ser que valha mais a pena para o proprietário renovar sem revisar o contrato do que procurar outro locatário. Isso porque esse processo pode custar tempo e dinheiro.   Curtiu as dicas? Conte com os especialistas da Mendes Ortega para alugar ou vender seu imóvel ou para encontrar o lugar ideal para viver com conforto e qualidade de vida! Entre em contato agora com um de nossos corretores!    

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