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O que é lei do silêncio em condomínios?

O que é lei do silêncio em condomínios?

A famosa “lei do silêncio”, que, em linhas gerais, proíbe barulho depois das 22h e antes das 7h faz referência a uma série de leis, federais, estaduais ou municipais, que procuram estabelecer limites para a geração de ruídos
prejudiciais à saúde, especialmente nos casos de bares e casas noturnas.

Como se dá a aplicação da lei?

Na cidade de São Paulo, por exemplo, foi criado o Programa Silêncio Urbano, que ficou conhecido como a Lei do PSIU. O objetivo é melhorar a convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores ao limitar a emissão de ruídos que possam incomodar ou interferir na saúde e no bem-estar da vizinhança.
A legislação prevê a fiscalização de bares, restaurantes, casas noturnas, salões de festas, eventos, salões de cabeleireiros, instituições de ensino, indústrias, templos religiosos e até bailes funk.
Já na lei do silêncio carioca, quem fizer barulho que ultrapasse o limite de decibéis e de horário pode pagar multas de R$500 (para pessoas físicas) até R$5 mil (para pessoas jurídicas).

 

Existe uma lei do silêncio específica para condomínios?

Embora a chamada lei do silêncio se baseie em legislação vigente, não existe uma lei do silêncio para condomínios. Nesse caso, é função do Regimento Interno delimitar os horários em que o barulho é permitido, respeitando, é claro,
as normas técnicas e a legislação. Todos recebem o regimento, mas o que vai garantir uma boa convivência é o
bom senso dos moradores.

 

Como mediar conflitos causados por perturbação de
sossego?

A melhor solução é uma boa conversa. Se você for o incomodado, procure explicar ao seu vizinho qual é o ruído que está perturbando o seu sossego e o porquê.
Se a medida não resolver, comunique o síndico. O síndico deve agir de maneira pontual, mediando uma conversa pacífica entre os vizinhos envolvidos, preservando a política de boa vizinhança.
Caso não seja possível e ocorra reincidência, o incomodado deve realizar uma reclamação por escrito no livro de ocorrências, depois, o síndico e a administradora responsável estão autorizados a dar sequência da seguinte
forma:
– Notificar o causador do barulho;
– Fazer uma advertência (caso o problema não seja resolvido).
Se nada disso adiantar, será preciso solicitar o envolvimento da polícia. Se o Regimento Interno prever multa ou até mesmo expulsão do morador, essas sanções serão aplicadas.

E se eu for o vizinho barulhento?

Caso você tenha percebido que tem feito mais barulho, caso alguém tenha feita uma reclamação, aqui vão algumas dicas para você não se indispor com seu vizinho:
– Se precisar mudar os móveis de lugar, evite arrastá-los. Se não der pra levantar, coloque um pano ou cobertor embaixo para diminuir o barulho.
– Tire os sapatos de salto ao entrar no apartamento. Parece que não, mas o
barulho constante de salto no piso pode irritar seu vizinho.
– Deixe seus equipamentos (som e TV) em um volume razoável.

E, caso vá reformar seu apartamento, comunique antecipadamente seus vizinhos. Informe horários e prazos. Uma boa conversa pode evitar muitos conflitos.
Agora que você já sabe o que é a lei do silêncio e como garantir uma política de boa vizinhança com os demais condôminos, conte com os especialistas da Mendes Ortega e encontre o lugar ideal para viver com conforto e qualidade de vida! Entre em contato agora com um de nossos corretores!

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1 Comentário

  • Reply EDUARDO ALBUQUERQUE 18 de maio de 2022 at 09:02

    Procuro moradioa para meu filho que estuda na UFSCar

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