contrato de gaveta

Entenda os riscos do contrato de gaveta

Você já deve ter ouvido a expressão “contrato de gaveta”. Resumidamente é um contrato informal, sem registro em cartório, de repasse da responsabilidade de um financiamento na transação da compra de um bem.

O que você talvez não saiba é dos riscos que esse tipo de negociação pode trazer. Confira no texto de hoje todas as informações sobre os riscos do contrato de gaveta.

O que é contrato de gaveta?

O contrato de gaveta é um contrato informal, utilizado para registrar negócios firmados entre as partes. É uma “promessa” de compra e venda, mas sem registro em cartório ou afins.

Um vendedor cujo imóvel está financiado (chamado nessa caso de mutuário) realiza negócio com um comprador (terceiro adquirente) passando a este último a responsabilidade de pagar as parcelas do financiamento.

Nós chamamos de “promessa” anteriormente porque o mutuário é dono do imóvel até que o financiamento seja quitado (ainda que o adquirente já tenha pago sinal e esteja arcando com as parcelas do financiamento. Ou seja, o contrato de gaveta é particular, e a propriedade não pode ser transferida ao comprador. 

Como Funciona o Contrato de Gaveta?

O contrato de gaveta de imóvel funciona da seguinte maneira: o mutuário faz o financiamento com um banco, e o comprador executa o pagamento das parcelas do financiamento para quem fez a venda e, posteriormente, recebe o bem transferido.

Porém, mesmo sendo vendido, o bem ainda pertence ao mutuário até que a propriedade seja completamente quitada. 

O contrato de gaveta não modifica a situação de direito. Ou seja, o mutuário é quem deverá responder por toda e qualquer repercussão do financiamento, haja vista que é ele quem possui o contrato com o banco. Em contrapartida, o comprador ainda não tem a propriedade legal do imóvel.

Quais os riscos de um contrato de gaveta?

O maior risco é jurídico. Esse tipo de contrato não traz segurança jurídica para nenhuma das partes e pode ser considerado fraude porque é um contrato inválido perante a lei.

Confira as situações que podem acontecer durante um contrato de gaveta e que trazem riscos para ambas as partes:

1. Não pagamento das parcelas

O comprador normalmente deve repassar o valor das parcelas para o mutuário realizar o pagamento (porque está em nome deste último).

Como o contrato é informal, não há garantias ao comprador de que o pagamento será efetivamente realizado.

Por outro lado, o mutuário também não tem garantias de que o comprador arcará com as parcelas, sem atrasos ou inadimplências.

2. Falecimento de uma das partes

Se houver o falecimento do comprador, o imóvel não será incluído no inventário, isso porque o sujeito não é proprietário do bem. 

Em caso de falecimento do mutuário, o imóvel fará parte de seu espólio, uma vez que tem o seu nome no financiamento junto a instituição bancária. 

3. Venda múltipla

Como o contrato não tem validade legal, nada garante ao comprador que o mutuário não tenha feito mais de um contrato de gaveta com mais de um comprador. O comprador não tem como verificar porque esse tipo de venda, como dissemos, não é registrado.

 

Como evitar os riscos?

A melhor alternativa é não fazer um contrato de gaveta. Caso, mesmo sabendo dos riscos, você queira firmar um, é possível garantir o mínimo de segurança para os envolvidos.

É essencial que todas as conversas sejam por escrito (via e-mail ou mensagens de texto). Ainda que você tenha negociado em conversas presenciais, formalize tudo em textos e envie à outra parte.

Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento referentes ao imóvel. 

Outra maneira de minimizar os riscos é reconhecer firma em cartório do instrumento particular estabelecido, evitando qualquer alegação de invalidade das assinaturas.

 

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