desocupação do imóvel

Desocupação de imóvel: quais as regras e os prazos determinados?

Desocupação de imóvel: quais as regras e os prazos determinados?

Quero a desocupação do meu imóvel que está alugado. Como devo proceder? Quais as regras? Quais os prazos determinados? Saiba tudo sobre desocupação de imóvel e evite qualquer problema com o inquilino.

 

Verifique o contrato de locação

As orientações de desocupação de imóvel podem ser encontradas no contrato de locação. Há cláusulas sobre direitos e deveres das partes envolvidas, baseadas na Lei do Inquilinato.

 

Os contratos costumam seguir pelo menos as orientações gerais que constam na lei do inquilinato. Caso o inquilino peça para sair, ele precisa: 

 

  • Comunicar a administradora do imóvel com 30 dias antecedência;
  • Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu (o que é comprovado pela vistoria de saída);
  • Apresentar quitação de água, luz, gás e condomínio – se houver;
  • Entregar as chaves.

 

No caso do proprietário ser o requerente da desocupação do imóvel, o prazo para que o inquilino entregue as chaves também é de 30 dias. 

 

Em que casos há incidência de multas?

Caso o inquilino peça para sair do imóvel antes do período estipulado em contrato (geralmente 12 meses), há incidência de multa.

O mesmo vale para o locador.

 

Vale ressaltar que a Lei do Inquilinato não determina o valor da multa caso o inquilino deseje encerrar o contrato antes do estabelecido. A orientação é que ela deve ser calculada proporcionalmente ao tempo restante para cumprimento do contrato. Dessa forma, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é a multa a ser paga.

 

A única exceção presente na Lei do Inquilinato é caso o inquilino precise se mudar à trabalho. Nesse caso, não precisará pagar multa, independente do momento em que sair do imóvel.

 

Carta de desocupação de imóvel

Antes de qualquer coisa, ao desejar sair do imóvel alugado ou solicitar que o inquilino saia, é preciso formalizar essa comunicação à imobiliária por meio de uma carta de aviso de entrega. 

Atualmente esse documento é enviado de forma online para facilitar o processo. O importante é que o documento seja assinado por ambas as partes.

 

Prazo para desocupação

Após o envio da carta de desocupação de imóvel o inquilino tem o prazo de 30 dias para deixar a residência. Essa informação deve ser mencionada no aviso de entrega. 

De acordo com a Lei do Inquilinato, se a desocupação se der por ação de despejo por inadimplência, o prazo passa a ser de 15 dias.

 

Vistoria do imóvel

A vistoria do imóvel é essencial, jamais desocupe um imóvel sem fazer a vistoria, ainda que esteja se mudando para outro estado ou país. 

É a vistoria que garante que a propriedade será entregue nas mesmas condições que estava antes da entrega das chaves ao locatário. 

A vistoria precisa ser feita por um corretor ou profissional competente contratado da imobiliária. Ela é realizada tanto na entrada quanto na saída do imóvel.

 

Caso seja identificado algum problema ou falha no imóvel que tenha ocorrido durante o período de locação é necessário que o inquilino faça os devidos reparos. 

 

Quitação de contas

Outra obrigação do inquilino na hora de desocupar o imóvel é comprovar que todas as contas de luz, água, gás e condomínio até a data de sua saída estão devidamente pagas. 

 

Entrega das chaves

Essa é a última etapa da desocupação. Entregue as chaves somente depois de desocupar completamente o imóvel e ter feito a vistoria.

 

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