O início do ano é uma época em que as pessoas costumam ficar muito apreensivas com despesas com impostos, como o IPVA e IPTU, além do material escolar e dos gastos com as festas de final de ano.
Muitas vezes pagamos tributos sem saber para que servem. Hoje você vai entender tudo sobre o IPTU, seu destino, quem precisa pagar, se é possível ter isenção e muito mais. Confira!
O que é o IPTU?
O IPTU, sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, é um imposto municipal, que constitui uma das fontes de renda das prefeituras.
O IPTU é calculado a partir de alíquota (definida por lei) que pode ser alterada a cada ano. É pago sobre toda propriedade urbana, seja ela imóvel edificado (casas e apartamentos) ou terreno sem qualquer benfeitoria. O imposto anualmente pago pelo contribuinte é calculado sobre o chamado valor venal do imóvel (valor de venda).
Em Sorocaba a alíquota é de 6% com variações de 2,65% decorrente da Lei 8.066/2006.
Para que serve o IPTU?
O IPTU, como os demais impostos, constitui uma das fontes de renda das prefeituras. Todos os impostos arrecadados, inclusive o IPTU, formam uma caixa única, e são direcionados percentualmente para cada um dos setores da administração pública, conforme prevê a legislação tributária.
Não existe um padrão específico para o uso desse recurso arrecadado pelo município. É possível utilizar o IPTU para custear gastos diversos que estejam atrelados ao funcionamento da cidade.
Quem paga o IPTU?
O IPTU é pago pelo proprietário do imóvel. Ele pode ser tanto uma pessoa física ou uma pessoa jurídica (empresas). Cada imóvel conta com o seu próprio imposto. Logo, se em um terreno foi construída mais de uma casa, cada uma pagará o seu próprio IPTU.
E se no terreno não houver construção? Nesse caso, será necessário pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU), e não o IPTU em si.
No caso de imóveis alugados, o artigo 25 da Lei n º 8245/91 (Lei do Inquilinato) determina que, quando previsto no contrato de aluguel, o imposto pode ser cobrado do locatário. Ou seja, se você vai alugar seu imóvel, é possível repassar esta despesa para o inquilino.
O que acontece se eu não pagar o IPTU?
Caso o proprietário não pague IPTU, poderá haver consequências desagradáveis:
- Juros e multa: há uma multa pelo atraso e também juros durante todo o tempo em que a dívida ficar em aberto.
- Perda da propriedade: a inadimplência desse imposto pode levar ao leilão do imóvel.
- Inclusão na dívida ativa: ao atrasar o IPTU, o nome do devedor também estará em órgãos como o SPC e Serasa, além da dívida ativa do município. Esse último é um cadastro de negativação que entra em vigor depois de 90 dias de atraso.
Há maneiras de negociar o débito, com descontos e parcelamentos, entrando em contato com a prefeitura.
Quem tem direito à isenção de IPTU?
A isenção é determinada por leis municipais, por isso varia de município para município.
Na cidade de Sorocaba, têm direito à isenção de IPTU os aposentados, pensionistas, proprietários de um único imóvel com área limitada, imóveis em conjuntos habitacionais verticais de interesse social e portadores de moléstias graves, em conformidade com a lei municipal nº 3.436/1990.
Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim! Principalmente se as melhorias implicarem aumento de área construída (como construção de varandas, piscinas, áreas gourmet etc.).
É melhor pagar à vista ou parcelado?
Em geral, há descontos para quitar o débito à vista. Com isso, o titular pode pagar menos impostos e não acumular esse compromisso mensalmente.
No entanto, também existem outras obrigações no começo do ano. Portanto, é importante olhar para cada planejamento financeiro e ver o que fica melhor para a família considerando cada custo de vida local.
Curtiu as dicas? Conte com os especialistas da Mendes Ortega para alugar ou vender seu imóvel ou para encontrar o lugar ideal para viver com conforto e qualidade de vida!
Entre em contato agora com um de nossos corretores!
Nenhum Comentário